NOTA OFICIAL – Nº 008
No uso de minhas atribuições legais venho tomar a seguinte decisão:-
Informar Punições impostas pela JJD – Junta de Justiça Desportiva da Liga em reunião de julgamento realizada nesta quinta feira dia 21-09-06 ás 20:00 horas na sede da Liga:
Luiz Fernando Borges – Sparta Futebol Clube – Artigo 250 – 01 Partida-
Eron Vitor Amaral – Sparta Futebol Clube – Artigo 250 – 01 Partida-
Angelo Fortunato – Ypiranga Esporte Clube – Artigo 250 – 01 Partida-
Tomás Jeferson - Independente Futebol Clube – Artigo 250 – 01 Partida-
André Luiz Barra Mansa – Operário Futebol Clube. – Artigo 250 – 01 Partida
AnoteRegistra-se Cumpra-se,
Varginha, 22 de setembro de 2006.
Mauro Alves da Costa
Presidente
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