26 abril 2009

O Esporte e a falta de Incentivo

TEMPO NA CIDADE

Passo a Passo para o Esporte

Depois de participar de algumas reuniões onde o Chefe da Divisão Municipal de Esportes chamou um grupo de pessoas para desenvolverem um campeonato de FutSal. Muitas conversas depois e a presença de dirigentes de equipes eis que fica internamente definido que a abertura seria realizada em uma determinada data.

Muito bem, as coisas caminhavam como o previsto pela dupla de organizadores do certame, particularmente me ative a tentar motivar os presentes a se unirem em prol de um bem comum. Mais como esse quesito é um tanto quanto que complexo espero que o tempo, que é o senhor da razão, possa demover esses dirigentes a verem o óbvio.

Na noite do sétimo dia da semana tive a oportunidade de ouvir que a data então acertada internamente não poderia ser utilizada, pois há um evento anteriormente marcado para a praça de esportes que receberia a solenidade de abertura do campeonato, pensei comigo e com os meus cadarços, ainda bem que tenho ouvidos, porém sei olhar para a história e a tirar ensinamentos dos erros cometidos. Esses equívocos e esquecimentos colocam em cheque a credibilidade e seriedade da pessoa que os pratica, colocando-a em patamar vulnerável e demonstra pouca preocupação com a peça organizacional.

Desencontros a parte, o certo é que não teremos tão cedo futebol no gramado do Carlos Costa Monteiro, porém poderemos talvez ver "reformado" o campo do poliesportivo. Que segundo nos informa, a obra terá início na semana que se inicia no final de abril.

Jair Bastos (E) - organizador e Juscemar -participantePara Jair Bastos, um dos convidados a organizar o certame, "o atraso será útil para uma revisão no regulamento e tabela". Para Juscemar, o incidente dá mais tempo para armar a equipe!
Alheio a essas coisas aproveitei da última reunião para entregar para o chefe da Divisão Municipal de Esportes, um estudo sobre como poderemos ter um pouco mais de verbas para custear as atividades desportivas em nossa cidade e sem aumentar a carga tributária. O estudo é o que se segue:

E para que o leitor tenha conhecimento do conteúdo da minuta, elaborei uma sinopse do que foi entregue ao Chefe da Divisão Municipal de Esportes e por ele repassado ao Departamento de Esportes do Município.

No artigo primeiro, que está recheado de parágrafos, foi mostrado como se pode fazer uso de carimbos em verbas para que estas tal qual como é feito com o dinheiro da saúde e da educação, o administrador reserve um determinado percentual de cada real arrecadado para a área especificada na Lei. Então vejamos:

Art. 1º - Além da Rubrica Orçamentária própria contida na Peça Orçamentária, passa a compor o Sistema de Financiamento das Atividades Sócio Desportivas do Município, o disposto neste artigo.

§ 1º – 25 % do Imposto de Renda Retido na Fonte, quando dos pagamentos efetuados pela Fazenda Municipal, passam a ser verba de financiamento do esporte;

A primeira vista pode parecer uma coisa monstruosa! Colocar as mãos no dinheiro do Leão? Acontece que a Carta Magna em um dos inúmeros artigos e incisos, tem um que trata do produto de Imposto de Renda Retido na Fonte e é explicita quando exara que o produto desta retenção não será repassado para a RFB, se tornando Receita da Fazenda que realiza a retenção. Esse dinheiro que não é muito é aplicado nas mais diversas áreas da administração, segundo as determinações da Lei Orçamentária. Com a nova Lei, uma parte desse dinheiro iria para a manutenção das atividades esportivas desenvolvidas pelas equipes devidamente cadastradas e com um determinado número de práticas desportivas desenvolvidas em seus programas aprovados pela Divisão Municipal de Esportes, dentro de nosso Município.

§ 2º - 25% do Produto do Imposto Sobre Serviços e Qualquer Natureza, retido na fonte, quando a Fazenda Municipal realizar o pagamento de algum serviço que lhe fosse prestado extemporaneamente.

Assim como no parágrafo primeiro, se faz necessário uma elucidação.

"Caiu uma parte do gesso da Escola "X", o aplicador de gesso é contratado e faz o serviço de mão de obra, na hora de receber este terá um percentual descontado sobre o valor da mão de obra, previamente apresentado". Do valor retido, o percentual descrito no Parágrafo Segundo será aplicado ao valor retido e será revertido em prol das atividades Desportivas no Município.

§ 3º - 3% Sobre o Superávit orçamentário atual em relação ao exercício financeiro anterior, descontada a inflação do período.

Não é raro a Peça Orçamentária apresentar superávit e dessa gordura sairia o percentual de três pontos percentuais para o Esporte.

§ 4º - 20% Sobre o valor da Mão de Obra de empresas que viessem prestar serviços dentro dos limites do Município de GUAXUPÉ, desde que essa prestação de serviços não fosse superior a 500 dias (Um ano e quatro meses e meio). Se a prestação de Serviços ultrapassarem esse prazo, a prestadora será inscrita no cadastro permanente da Fazenda Municipal.

Quantos de nós já nos deparamos com um cem números de placas ou veículos com um cartaz onde se lê "A SERVIÇO DA PONTE KURTA CONTRUÇÕES S/C LTDA.", ou lindas valetas pelas ruas da cidade, onde a placa está lá "A SERVIÇO DA PROSPECÇÃO DE ÓLEO BRUTO S/A" ou ainda numa obra pública ou privada "OBRA EXECUTADA PELA CONSTRUTORA FUMAÇA LIMPA LTDA".

§ 5º. - O disposto no parágrafo 4º. não se aplica quando a prestação de serviços tiver um prazo superior ao que ali esta disposta, passando o prestador a fazer parte do cadastro econômico permanente da Fazenda Municipal;

O parágrafo quinto é uma mera regulamentação do parágrafo 4º.

§ 6º O contribuinte inadimplente para com os Cofres Municipais, ao efetivar o pagamento de seus débitos, terá um desconto de 25% sobre o valor dos juros incidentes sobre o débito corrigido, desde que comprovadamente aplique o valor correspondente em programas de atividades desportivas, devidamente aprovados pela Divisão Municipal de Esportes.

Penso que seria interessante e poderia fazer com que as pessoas inadimplentes com a Fazenda Municipal participassem mais do dia a dia de nossos jovens.

§ 7º 25% Do valor das Multas de Trânsito aplicadas aos condutores de veículos automotores, que fizessem uso de parada em fila dupla na frente das escolas nos limites do Município de GUAXUPÉ.

Penso que seria interessante isso. Você já viu que coisa MAGNIFICA que é à frente de nossas escolas quando do início e término dos turnos de aula, que belo exemplo está sendo mostrado e propiciando às crianças.

§ 8º - O executivo promoverá mecanismos de desenvolvimento do esporte, aplicando um percentual crescente sobre a Rubrica Orçamentária, até atingir o percentual de 5% do total do Orçamento em 2012.

Entendo que a primeira vista pode parecer pouco, mais nos tempos atuais qualquer centavo é bem vindo à magra verba destinada ao esporte.

Os demais artigos são apenas disciplinadores, leiam:

Art. 2º - A fiscalização das respectivas aplicações das verbas fica sob a responsabilidade de uma Comissão composta por 5 (cinco) pessoas como descrito nas alíneas deste artigo:

  1. Um membro do Poder Legislativo;
  2. Um membro da Administração Municipal;
  3. Um Auditor Contábil, não ligado a Administração Pública;
  4. Um representante do Ministério Público;
  5. Um membro eleito pelas equipes de práticas desportivas no Município, sendo profissional de Educação Física, devidamente registrado no CREF;


Parágrafo Único – Os trabalhos destes profissionais descritos nas alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" do Caput deste artigo, serão em forma de trabalho voluntário, cabendo a estes o reconhecimento de relevantes serviços prestados à comunidade;

Art.3º - O repasse das verbas oriundas da presente lei só será efetivado às entidades de atividades sócio desportivas legalmente constituídas, que tenham projetos aprovados pela Divisão Municipal de Esportes e que mantenham no mínimo 3 (três) das seguintes modalidades sócios desportivas, nestes projetos:

  1. Natação (masculino e feminino);
  2. Atletismo (masculino e feminino);
  3. FUTSAL (masculino e feminino);
  4. Voleibol (masculino e feminino);
  5. Futebol de Campo (masculino e feminino);
  6. Futebol de Areia (masculino e feminino);
  7. Basquete (masculino e feminino);
  8. HANDBOL (masculino e feminino);
  9. Vôlei de (Areia) Praia (masculino e feminino);
  10. Xadrez (masculino e feminino);
  11. Ginástica Artística (masculino e feminino);
  12. Judô (masculino e feminino);
  13. Capoeira (masculino e feminino);
  14. Happy Ki Do (masculino e feminino);
  15. Malha (masculino e feminino);
  16. Peteca (masculino e feminino);
  17. Karatê (masculino e feminino);
  18. Luta Grego Romano (masculino e feminino);
  19. Kung Fu (masculino e feminino);
  20. Ginástica Aeróbica e Dança (masculino e feminino)
  21. Tênis Mesa e Quadra (masculino e feminino)
  22. Bocha (masculino).


§ 1º. - Para a elaboração das atividades mencionadas nas alíneas deste artigo as equipe contarão com a orientação de um profissional da área de educação Física, devidamente registrado no CREF, sendo este servidor público designado pela Divisão Municipal de Esportes, limitado a sua atuação na área técnica e de formação sócio desportiva.

§ 2º. – Dentre as modalidades previstas no Caput deste artigo, 2 (duas) deverão ser estendidas às pessoas da 3ª (terceira) idade, cujo projeto deverá ser acompanhado da aprovação de profissional especialista em geriatria.

a) A analise e aprovação deste projeto será em forma de trabalho voluntário;

Art. 4º - As equipes de práticas desportivas que pleitearem verbas para a manutenção de suas atividades sócio-desportivas, deverão apresentar projetos destas atividades devidamente documentadas;

§ 1º. - A documentação de que trata o caput deste artigo deve ser elaborada por um Profissional de Educação Física devidamente registrado no CREF e um Orientador Educacional;

§ 2º. – O programa de formação esportiva deverá ter a anuência de um pediatra, em forma de trabalho voluntário, quando se tratar da formação de atletas; e obedecerá ao que está descrito no Parágrafo Segundo do artigo anterior;

Art. 5º - A prestação de Contas da aplicação das verbas oriundas da presente Lei obedecerá às normas contidas na Lei Federal 4320/64 e suas atualizações e na Lei Civil que versa sobre as aplicações de verbas públicas e respectivas prestações de contas, incorrendo os infratores nas penalidades nelas previstas.

Art. 6º. A presente Lei entra em vigor em 31(trinta e um) de dezembro de 2008 (dois mil e oito), revogadas as disposições em contrário.

Bom seria que fosse melhorada a idéia acima e que o contraditório fosse o norteador das discussões quando da elaboração do próximo PPAG* e LDO**, pois o Orçamento nasce sob essas duas siglas, discutir depois dessas Leis é meramente exercício de passa tempo.


* Plano Pluri Anual de GOVERNO
** Lei de Diretrizes Orçamentária