23 julho 2011

Verbas para o Esporte Municipal

TEMPO NA CIDADE Para entendermos como esse dinheiro todo tem entrado nos cofres públicos e pouco ou nada se tem visto a respeito da destinação desses recursos, vamos viajar um pouco num passado recente.

La pelos idos de 2004 houve uma convocação por parte de Brasília, para que Municípios, Estados e o Distrito Federal realizassem Conferencias para discutir ideias e fomentar projetos para a melhoria da qualidade de vida e inclusão social através da pratica de atividades Desportivas. Cada Município, das mais diversas micro região do Estado e que atendeu a Convocação, discutiu por três dias as propostas apresentadas, redigiu um Documento que foi enviado as respectivas capitais. Acompanhando esse documento, foi eleita uma equipe com a finalidade de participar de uma Conferencia a nível estadual, para tanto se levou em conta o que preconizava o texto da Convocação Nacional, que dava conta de que os eleitos deveriam ser participantes da Conferencia Municipal, estar ligados ao meio esportivo, organizações não governamentais e finalmente representantes do governo municipal, essa equipe seria eleita pelo do voto dos participantes, tendo como norteador o seu desempenho ao longo dos trabalhos na Conferencia Municipal. José Roberto, professor de educação Física, ligado a época a Sociedade Esportiva Guaxupé, Silvio Faria, Professor de Educação Física ligado a área comercial e industrial da Micro Região através de programas de Ginastica Laboral, Viviane Silveira, Professora de educação Física, docente do corpo municipal de ensino infantil e Mauro José Dias Martins, servidor Municipal e militante na midia esportiva local, sendo que os três primeiros foram eleitos e o último aclamado e posteriormente eleito primeiro suplente à Conferencia Nacional. No texto que se segue, os destaques ficam por conta de propostas que foram elaboradas em Guaxupé e vingaram em Belo Horizonte e finalmente na capital Federal, da qual o Professor José Roberto abriu mão de disputar a eleição de Delegados Estaduais, em favor de uma pessoa de nossa região que por razões pessoais não pode representar a AMOG em Brasília. A coordenação dos trabalhos foi novamente do Chefe da Divisão Municipal de Esportes, Tenente PM Reformado Antônio de Pádua Santos. CARTA DE BRASÍLIA MOMENTO HISTÓRICO Este 20 de junho de 2004 já é parte importante da história do esporte e lazer brasileiros. Nós, participantes da 1ª Conferência Nacional do Esporte, com muita alegria em nossos corações, vemos que nossos sonhos começam a virar realidade. Estamos criando as condições para fazer do esporte e do lazer atividades essenciais na vida de todos os brasileiros e brasileiras. A própria realização da Conferência já é uma vitória. Jamais em nossa história tivemos, como temos agora, ampla participação da sociedade no processo de formulação das políticas públicas para o esporte e o lazer. É uma forte mobilização que se transforma num entendimento nacional pelo esporte e pelo lazer, num sentido amplo e democrático. Desse intenso processo de debates, surgiu a vigorosa proposta de criarmos o Sistema Nacional do Esporte e Lazer, com eixos em políticas nacionais de gestão participativa e controle social, de recursos humanos e de financiamento. Será um sistema descentralizado e regionalizado. No campo do financiamento, pelo momento em que vivemos, desde logo destacamos nosso apoio à criação de uma Lei de Incentivo ao Esporte e o nosso desejo de rápida aprovação, pelo Senado Federal, da lei que cria a Bolsa-Atleta. Nos recursos humanos, sustentamos que todas as atividades esportivas e de lazer, quando orientadas, o sejam por trabalhadoras e trabalhadores qualificados. Isto, em caráter multiprofissional e multidisciplinar. No controle social, é unânime a tese de que a democracia participativa é que deve reger as ações também neste campo da vida em nosso país. As teses e propostas resultantes desta Conferência irão referenciar, a partir de agora, a Política Nacional de Esporte e Lazer. A Política Nacional de Financiamento deve indicar as fontes de recursos e as diretrizes de financiamento. Serão consideradas como fontes de financiamento do Sistema Nacional do Esporte e do Lazer: a. Recursos públicos diretos da União, dos Estados e dos Municípios; b. Recursos públicos de órgãos e instituições da administração indireta nas três esferas: Municípios, Estados e União; c. Recursos provenientes da vinculação de parte das receitas de impostos e taxas nas três esferas: Municípios, Estados e União; d. Recursos provenientes de medidas de incentivo fiscal;e. Recursos provenientes da vinculação de parte das receitas de concursos de prognósticos, loterias e outras modalidades de apostas; f. Recursos provenientes de Fundos e outras medidas de fomento ao esporte e ao lazer; g. Recursos provenientes de linhas de crédito e incentivos a toda a cadeia produtiva vinculada ao segmento. As diretrizes de aplicação dos recursos destinados ao financiamento do Sistema Nacional do Esporte e do Lazer são: a. Assegurar a permanência e continuidade do financiamento; b. Atender às três esferas: Municípios, Estados e União a partir das competências de cada uma; c. Atender ao conjunto das entidades do esporte nacionais, estaduais e municipais, os atletas e a população atendida no âmbito do Sistema Nacional do Esporte e do Lazer; d. Assegurar a implementação das políticas que visem à inclusão social e ao atendimento das pessoas com deficiências e das pessoas com necessidades especiais; Atender à infra-estrutura e aos equipamentos necessários à implementação das políticas e programas; e. Atender à capacitação dos recursos humanos já inseridos no segmento e à formação de novos recursos humanos qualificados; f. Atender ao fomento e desenvolvimento científico e tecnológico; g. Contemplar a multiplicidade de experiências e especificidades regionais de todo o território nacional e a equidade na aplicação dos recursos. Brasília, 20 de junho de 2004 A segunda Conferencia veio no ano de 2006 e com ela a ideia de criar um norteador para aprofundar as conquista alcançadas na primeira Conferencia e promover uma reflexão avaliativa da implementação da Política de Esporte no Brasil, visando a (re)construção do Sistema Nacional de Esporte e Lazer. Esse prisma tinha como objetivo refazer os conceitos nas esferas: municipal, regional, estadual e federal, chamar a atenção de cada um dos poderes, das instâncias e instituições que o constituem, alertando para as responsabilidades sociais que lhe competem, para fomentar a articulação das ações de seus agentes, para efetivamente atuarem em prol da sociedade na construção de programas e serviços que promovam a qualidade de vida e possam garantir o acesso ao esporte e ao lazer como direitos sociais. Novamente uma grande discussão foi conduzida em Guaxupé com a participação de Diversos segmentos da sociedade local, sob a orientação consensual mais uma vez do Tenente Pádua, a época a frente da Divisão Municipal de Esportes. Mais uma vez a equipe produziu mais um documento que sobressaiu em Belo Horizonte e Brasília. Desta feita os leitos a nível estadual foram os professores Leverton Duarte Borowiski “Gaúcho”, a época ligado ao time amador Guarani, Professor Silvio Faria e a Professora Viviane Silveira. Novamente por aclamação Mauro José Dias Martins foi até a capital mineira, ficando desta feita com a segunda suplência à Conferencia Nacional, sendo que a Professora Viviane Silveira, AMOG, foi eleita Delegada Estadual e participou em Brasília, assim também aconteceu com ela na terceira Conferencia Estadual. Abaixo temos os itens em destaque que tiveram origem em Guaxupé,salientando o tema financiamento do esporte. EIXO 4: FINANCIAMENTO A autonomia orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para o desenvolvimento das Políticas de Esporte e Lazer deverá ser garantida através da criação de Emenda Constitucional que institua a vinculação e destinação de um percentual mínimo da receita tributária (conforme dispõe a Constituição Federal, no caso da Educação) A vinculação e destinação do percentual mínimo serão de 1% e isonômicas nos três níveis de governo (Federal, Estadual, Distrital e Municipal) A Lei que instituí a vinculação e destinação do percentual mínimo da receita resultante de impostos deverá prever a aplicação imediata dos percentuais estabelecidos. As iniciativas de Incentivo Fiscal deverão ser fomentadas na perspectiva de atender, de forma equitativa, as demandas das diferentes dimensões de esporte e lazer. Criação e manutenção de Fundos para financiar o desenvolvimento de políticas de esporte e lazer no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Criação, ampliação e revisão dos percentuais de distribuição e destinação de recursos provenientes de prognósticos, loterias e sorteios, oriundos das três esferas governamentais, a fim de garantir a equidade no atendimento das demandas das diferentes dimensões do esporte e lazer. Criar leis de incentivos fiscais para o esporte e o lazer nos três níveis de governo, considerando como alternativas para elaboração destas Leis as seguintes fontes: a. percentual de Impostos IR - IRPF e IRPJ, ICMS, ISS, CIDE, Imposto de Telefonia, IPI, IPTU, CPMF, seguro obrigatório de veículos e PIB. Regularizar e incentivar a captação de recursos de empresas (privadas e estatais) e organismos internacionais, estabelecendo parcerias público-privadas para o financiamento de políticas de esporte e lazer, patrocínio de federações, ligas e outras entidades esportivas e eventos, nos âmbitos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A utilização dos recursos federais, estaduais e municipais para implementação de políticas públicas deverá levar em conta a eqüidade entre as diferentes dimensões do esporte e lazer e na distribuição geográfica, contemplando as diferentes regiões do País, com prioridade para as regiões norte, nordeste e centro-oeste. A utilização dos recursos federais, estaduais e municipais para a implementação de políticas públicas deverá priorizar Programas e Ações nas diferentes dimensões de esporte e lazer, tais como: a. Programas de Inclusão Social; b. Programa de promoção da Saúde; c. Construção, reforma e adaptação (manutenção) de Infra-estrutura esportiva e de lazer (espaço físico e equipamentos) d. Capacitação, atualização e especialização de Gestores e profissionais que atuam na área do Esporte e do Lazer; e. Jogos Escolares e comunitários, em suas etapas Municipais, Estaduais, Regionais e Nacional f. Construção do conhecimento, ciência e tecnologia do Esporte e Lazer, com o apoio na implantação, estruturação e manutenção de laboratórios de pesquisa científica; g. Bolsa Atleta;h. Paradesporto; i. Programas de esporte e lazer voltados para grupos sociais historicamente marginalizados (indigenas, idosos, pessoas com deficiência e com necessidades especiais, quilombolas, ribeirinhos. Assentados da reforma agrária) oportunizem as manifestações particulares desses grupos; j. Esporte não-profisisional; k. Esporte universitário; l. Promoção e Fomento de Conferências, Fóruns, Seminários, Encontros Setoriais e outros; m. Formação de Equipes representativas municipais, estaduais e nacionais; n. Esporte de Criação Nacional e Identidade Cultural. o. Bolsa Técnico/Treinador Esportivo. Participação mais efetiva e direta dos municípios no desenvolvimento de políticas públicas de Esporte e Lazer, por meio de: a. Descentralização de recursos dos Programas e Ações Federais e Estaduais para os Municípios; b. Criação de Lei que permita o repasse de percentuais dos recursos do esporte, da União e do Estado, direto ao município, proporcionalmente ao número de habitantes; c. Democratização do acesso as verbas federais para construção de espaços físicos de esporte e lazer nos municípios, obedecendo a Lei de Acessibilidade; d. Criação de Programas e Fundos Municipais. e. Orientação de verbas diretamente aos municípios, proporcionalmente ao índice de FPM (Fundo de Participação Municipal) e ICMS; f. Ampliação de percentual de repasse aos municípios das apostas de loteria esportiva e prognósticos, apontando o percentual de 1% do arrecadado no próprio município. g. Estimular a proposição de instrumento legal para regular a remessa diretamente aos municípios, dos recursos provenientes da Lei 10.264/01 - Agnelo Piva. A Comissão Organizadora indica que os percentuais e agentes apresentados nas propostas sejam definidos no processo de revisão da Lei 10.264/01 - Agnelo Piva. Necessidade de revisão da Loteria Esportiva, de forma que 50% do percentual previsto para o esporte e lazer, sejam destinados aos Municípios. Marca d'agua-Quadro Pesqueiro do Canario-AREADO-  

Fonte:

Fundação João Pinheiro – Lei Robin Hood

http://www.fjp.mg.gov.br/robin-hood/index.php/transferencias/index.php?option=com_jumi&fileid=17

Ministério do Esporte

www.esporte.gov.br

Esplanada dos Ministérios, Bloco A Brasília - DF, 70054-906 Telefone: (61) 3217-1800 Fax: (61) 3217-1707

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